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São competências principais da Ouvidoria:
Aperfeiçoamento das formas de participação popular e comunitária nos processos de decisão e execução dos serviços públicos municipais;
A correção de erros, omissão ou abusos administrativos;
O desenvolvimento sócio-econômico, cientifico e cultural do municipal;
Melhoria dos serviços em geral.
O Ouvidor:
– Decreto de Criação da Ouvidoria: Decreto
– Portaria de Nomeação Ouvidora:
– Carta de Serviços ao Usuário: Carta
– Relatórios Estatísticos e Analítico do Atendimento
Documentos da Ouvidoria:
* De 02 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2022: Relatorio Estatistico
* De 02 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023: Relatorio Estatistico
* De 02 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2024 : Relatorio Estatistico
Regulamentações:
Lei Federal No 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet).
Acesse a Lei: Lei LGDP
Regulamentação no âmbito do Poder Legislativo Municipal
Acesse o Documento:
Resolução (PDF)
Resolução (XPS)
Lei Federal Nº 14.129/2011: Estabelece regras e princípios para a prestação de serviços públicos digitais.
Acesse a Lei: Lei Governo Digital
Regulamentação no âmbito do Poder Legislativo Municipal
Acesse o Documento:
Resolução (PDF)
Resolução (XPS)
Lei Federal N. 12.527/2011: Dispõe sobre o Acesso a Informação no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores (LAI)
Acesse a Lei: Lei LAI
Regulamentação no âmbito do Poder Legislativo Municipal
Acesse o Documento:
Resolução (PDF)
Resolução (XPS)
Perguntas frequentes:
Quem pode recorrer à ouvidoria?
Qualquer cidadão, que queira realizar solicitações, reclamações, denúncias e sugestões relativas a temas do Poder Executivo. Portanto, não serão tratados casos de competência estadual, federal ou dos Poderes Legislativo e Judiciário.
Direitos do Usuário:
I – participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços;
II – obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação;
III – acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
IV – proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
V – atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade; e
VI – obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet.
FORMAS DE ATENDIMENTO:
>>> Atendimento presencial ou por correspondência:
Atendimento
Endereço: Av. do Comércio, nº 196 – Centro, Rodeio Bonito/RS – CEP 98.360-000
Horário de Expediente: Segunda a Sexta, das 7h30min às 12h e das 13h30min às 17h
>>Telefone:
(55) 3798-1274
(55) 3798-1274
>>> Por e-mail:
E-mail: ouvidoria@rodeiobonito.rs.leg.br
>>> Por formulário